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DOC. 400.3684.5937.5753

TJSP. Apelação - Ação cominatória c/c indenizatória - Contrato bancário - Seguradora que satisfez integralmente indenização pela perda total de automóvel objeto de alienação fiduciária em garantia - Ação objetivando compelir a instituição financeira, credora fiduciária, a dar baixa no gravame e a pagar indenização por não tê-lo feito no momento oportuno Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação improcedente - Réu que absolutamente nada apresentou para demonstrar as meramente alegadas dificuldades na obtenção oportuna da baixa do gravame - Ausência de oportuna averbação da aquisição do veículo pelo devedor fiduciante, no cadastro de trânsito, que, de todo modo, é oponível à responsabilidade do próprio credor fiduciário e que, segundo o disposto nos arts. 9º, § 2º, e 16, da Resolução 689 do CONTRAN, não impede a baixa do gravame. Negaram provimento à apelação

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