TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PARTILHA DE BENS- REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - NEGAR PROVIMENTO. 1.
No regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. 2. O conjunto probatório dos autos corroboram com a alegação de que o casal estava separado de fato desde janeiro de 2022. 3. Ainda que as testemunhas tenham relatado que o casal vivia uma vida normal, tanto as partes quanto as pessoas mais próximas tinham conhecimento de que desde janeiro de 2022 o casal já enfrentava problemas de relacionamento e não viviam como casados. 4. Com relação aos pedidos subsidiários do apelante, entendo que não há fundamentos para tais pretensões, assim sendo, a manutenção da decisão atacada é medida que se impõe.
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