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DOC. 400.0161.9403.6242

TJSP. RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. Pretensão a remoção por união de cônjuges, da penitenciária feminina de Guariba para uma das unidades penitenciárias da região Noroeste-SP. Indeferimento. Interesse público que, no caso, ver-se-ia prejudicado. Unidade que a autora trabalha possui déficit de funcionários. Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos nos Ementa: RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. Pretensão a remoção por união de cônjuges, da penitenciária feminina de Guariba para uma das unidades penitenciárias da região Noroeste-SP. Indeferimento. Interesse público que, no caso, ver-se-ia prejudicado. Unidade que a autora trabalha possui déficit de funcionários. Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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