TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ARTIGO: 24-A DA LEI 11.340/06.
Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência, consoante na Lei 11.340/06, formulado por SUELI AVILEZ GONÇALVES em face de IVAN LUIZ AVILEZ GONÇALVES, sob o argumento de temer por sua integridade física e psíquica, uma vez que o filho, possui interesse em sua herança. COM RAZÃO A APELANTE. O afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 mostra-se equivocado. Trata-se de delito de violência psicológica perpetrada no âmbito familiar, envolvendo filho e mãe (idosa), aproveitando-se ao que tudo indica, de sua superioridade física e da intimidade do relacionamento familiar, não havendo, portanto, como se excluir de plano a violência de gênero. O relato da vítima em sede policial é firme e coerente, o que indica a presença do fumus boni iuris. Além disso, observa-se que o caso é bastante conflituoso, causando temor à integridade física e psicológica da vítima, restando caracterizado, portanto, o periculum in mora. Deve o apelado ser afastado da casa da apelante, não podendo frequentar a residência, ficando proibido, também de se aproximar da mesma, devendo guardar distância de 200 (duzentos) metros e de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para reformar a sentença e impor ao Apelado as medidas insertas nos, II e III, s «a», «b» e «c» da Lei 11.340/06.
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