TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do art. 1.012, CPC, a apelação terá, em regra, efeito suspensivo, contudo, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, dentre outras hipóteses legais, a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras, condena a pagar alimentos, extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, julga procedente o pedido de instituição de arbitragem, confirma, concede ou revoga tutela provisória, e decreta a interdição, situações não verificadas no caso.
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