Carregando…

DOC. 399.7614.9344.6798

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Marcos Marcelino Augusto foi condenado por ofender a integridade corporal de Adalberto Santos Silva, causando-lhe lesões corporais de natureza grave que o incapacitaram para ocupações habituais por mais de 30 (trinta dias). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em avaliar a suficiência probatória para a condenação e a adequação da pena aplicada. III. Razões de Decidir: A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por laudos periciais, declarações da vítima e imagens de câmeras de segurança. A pena foi corretamente fixada, considerando a reincidência do réu, o motivo fútil e a dissimulação na execução do crime. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por lesão corporal grave foi mantida com base em provas robustas. 2. A fixação da pena em regime fechado é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais negativas. Legislação Citada: CP, art. 129, §1º, I; art. 59; art. 33, §3º; art. 44, I e III; art. 77. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500510-39.2023.8.26.0581, Rel. Leme Garcia, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/11/2015. TJSP, Apelação Criminal 1500656-96.2022.8.26.0102, Rel. Euvaldo Chaib, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 05/02/2025

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito