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DOC. 399.7339.9411.7204

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV): LEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL: AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO: CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO - ATOS ADMINISTRATIVOS: HÍGIDOS - DEMISSÃO/EXONERAÇÃO: LEGALIDADE.

1. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha (FHOMUV) é entidade da administração indireta municipal, possui personalidade jurídica própria, de direito público, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e jurídica (art. 1º e art. 7º, do Estatuto a que se refere a Lei municipal (Lm) 1.736, de 6 de setembro de 1988, alterada pela Lm 2.649, de 26 de setembro de 1995). 2. A Fundação é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se pretende anular ato administrativo que culminou com a demissão de servidor público, se todo o processo administrativo tramitou no âmbito da Fundação, sob a supervisão de sua diretora geral, que assinou o ato em conjunto com o Prefeito Municipal. 3. Havendo pedido expresso de nulidade de determinada Portaria desde a inicial, não há que se falar em inovação recursal. 4. Nos termos da Lm 2.673, de 15 de dezembro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha), o servidor público que descumprir os deveres/proibições elencados no art. 157 (deveres) e art. 158 (proibições) pode ser exonerado, precedido de instauração de processo de sindicância, assegurando o direito de defesa. 5. Apurada a conduta do servidor incompatível com a função, dentro do devido processo legal administrativo, reputa-se hígido o ato administrativo e legal a penalidade aplicada.

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