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DOC. 399.6518.2026.0192

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. Lei 8.176/1991, art. 1º, I. DEPÓSITO E TRANSPORTE PARA REVENDA DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Policiais civis em diligência para coibir o deposito e distribuição irregular de gás avistaram um dos corréus na direção de um caminhão que estava parado, distribuindo botijões de gás para outros dois caminhões e mais dois veículos, que seriam revendidos na localidade. O apelado e os demais corréus eram funcionários que trabalhavam entregando gás.

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