TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de parcelas debitadas e condenação em danos morais e materiais. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Golpe da falsa central de atendimento. Contato via telefone de suposto funcionário do réu informando sobre empréstimo fraudulento e necessidade de adoção de procedimento de segurança que resulta em diversas operações bancárias, de forma sequencial e em valor significativo, em oposição ao perfil de correntista do autor. Relação de consumo configurada. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade da instituição financeira que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Banco que não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar as fraudes. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ, CDC, art. 14. Dano material. Condenação à restituição mantida. Dano moral. Apontamento do débito, assumido fraudulentamente, junto ao Serasa, durante a tramitação do processo, após deferimento da tutela antecipada de suspensão de cobrança. Violação à honra objetiva. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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