TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Obrigação de fazer, consistente na limitação dos descontos consignados do salário do agravado ao percentual de 30% - Decisão liminar deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a abstenção do réu-agravado de efetuar descontos superiores a 30% dos rendimentos do agravado para fins de pagamento de empréstimos consignados - Insurgência - Cabimento - Ausência de preenchimento dos requisitos a tanto necessários - Probabilidade do direito do autor-agravado não verificada - Hipótese em que não foi apresentada nos autos planilha de cálculo apontando o efetivo percentual descontado em relação aos empréstimos consignados - Agravado servidor público estadual - Aplicação, ao caso, das disposições constantes no Decreto Estadual 60.435/14 (alterado pelo Decreto Estadual 61.750/15) - Critério a ser adotado para fins de incidência da margem consignável que diz respeito à base de cálculo diversa daquela apontada pelo autor-agravado (apontou salário base), de modo a incluir, a teor do art. 2º, §1º, item 5, do mencionado Decreto Estadual 60.435/14, vantagens e adicionais que deveriam ter sido incluídas - Alterações trazidas pelo Decreto Estadual 61.750/15 no tocante a dispositivos do Decreto Estadual 60.435/14, que, ademais, ampliou a margem consignável dos servidores estaduais de 30% para 35% de seus rendimentos, podendo ser majorada em mais 5%, totalizando, assim, 40%, na hipótese de cartão de crédito consignado - Situação a exigir maiores cautelas antes do mero deferimento da tutela de urgência, nos moldes como pretendida - Requerente-agravado sequer trouxe aos autos os instrumentos contratuais que ensejaram os descontos - Pretensão genérica de limitação dos descontos referentes aos empréstimos em questão ao patamar de 30%, pairando dúvidas quanto ao próprio percentual a ele aplicável - Perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo tampouco configurado, uma vez que, tendo em vista o montante dos vencimentos percebidos mensalmente pelo autor, nada há a demonstrar que, mesmo com os descontos efetuados, o valor restante não seja suficiente para assegurar sua subsistência - Tutela indeferida - Necessidade de regular produção de provas - Decisão reformada. Recurso PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito