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DOC. 399.5309.4578.3309

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463, II, DO TST - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Na forma prevista na Súmula 463/TST, II, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso, conforme consignou a Corte Regional. 2. Quanto ao mérito do recurso de revista relativo às horas extras, não houve transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.

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