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DOC. 399.4946.0939.0024

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º, CPC - BASE DE CÁLCULO - GRAU DE ÊXITO DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - PROPORCIONALIDADE. -

Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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