TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º, CPC - BASE DE CÁLCULO - GRAU DE ÊXITO DE CADA UM DOS ENVOLVIDOS - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - PROPORCIONALIDADE. -
Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito