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DOC. 399.4338.8347.4159

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Demanda sobrestada. Notícia relativa à locação de imóveis do «de cujus» não comunicada pela inventariante. Pedido de depósito judicial dos frutos da locação referente aos locativos futuros. Não conhecimento pelo juízo «a quo», determinada discussão a respeito em ação autônoma de exibição de contas. Insurgência recursal da herdeira. Os frutos produzidos pelos imóveis que compõem o acervo hereditário devem integrar a universalidade de bens do espólio, mantida sua indivisibilidade e estado de comunhão até a partilha. Necessário depósito judicial do percentual correspondente à fração ideal de propriedade do «de cujus» relativo aos locativos vincendos, resguardada à eventual ação de exigir contas a discussão com relação aos locativos vencidos. RECURSO PROVIDO

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