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DOC. 399.2732.3183.8623

TJSP. Revisão Criminal. Latrocínio e estelionato. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Mérito. Pleito absolutório em razão da fragilidade do conjunto probatório apenas em ralação ao crime de latrocínio. Pleito subsidiário objetivando a redução da pena-base ou que o aumento fique restrito à um 1/8. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Boletins de ocorrência, laudo de exibição e apreensão, cópias dos comprovantes de pagamento referentes ao uso ilegal do cartão de crédito roubado da vítima, cognição visuográfica de local de crime de latrocínio, laudo pericial de veículo da vítima, laudo do exame necroscópico, laudo de degravação do vídeo de segurança do posto de gasolina vítima. Reconhecimento do requerente pela vítima Pedro (filho da vítima fatal) em ambas as fases da persecução penal. Negativa de autoria do requerente, em relação ao latrocínio, que não convence. Confissão espontânea, em relação aos crimes de estelionato. 3. Dosimetria que não comporta reparos. O aumento da pena-base do crime de latrocínio foi devidamente fundamentado, inexistindo situação de teratologia. Ausentes demais circunstâncias capazes de modificar a reprimenda, no que tange ao crime de latrocínio. De outro lado, as penas-base dos crimes de estelionato ficaram no mínimo legal. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a pena se manteve no mínimo legal em estrita observância à Súmula 231, STJ. Em razão da continuidade delitiva, por oito vezes, a pena foi exasperada à fração de 2/3, o que não comporta reparos, estando em consonância com o entendimento dos tribunais superiores. Pelo concurso material de crimes, as penas foram somadas. Regime prisional fechado que se mostrou adequado ao caso em tela. 4. Recurso conhecido e não provido

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