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DOC. 399.2261.8099.7383

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONFIGURADAS PARA ALÉM DE UMA DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.

1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pela Acusação afirmando a suficiência probatória para se firmar o decreto condenatório em relação a ambos os delitos. Ademais, discorreu sobre a não utilização da prova extraída dos celulares apreendidos e do prejuízo causado à acusação. Assim, requereu a reforma da sentença para condenar os réus como incursos no art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006.

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