TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. ILEGALIDADE. PERICULIM IN MORA. PRESENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei 9.656/1998 prevê, em seu art. 12, III, b, que a inscrição no plano de saúde deve ser «assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção". 2. Tendo o requerimento de inclusão da autora, recém-nascida, sido apresentado dentro do prazo previsto em lei, afigura-se ilegal a negativa oposta pela operadora, mormente quando não apresenta justificativa legítima para tanto. 3. Noutro vértice, o periculum in mora também é inequívoco in casu, sendo fato notório que bebês recém-nascidos necessitam de acompanhamento clínico próximo e constante, não podendo passar despercebido, ainda, eventuais necessidades de atendimentos de urgência, que são mais comuns nessa tenra idade. 4. Com efeito, ao contrário do que constou na decisão agravada, qualquer atraso na garantia desse direito - cuja plausibilidade se demonstrou - pode gerar sério risco à saúde da recém-nascida, o que não se pode admitir. Recurso provido.
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