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DOC. 399.2114.6356.9407

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MATRÍCULA IRREGULAR DE ALUNA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO.

A falha na prestação de serviços educacionais resta configurada quando a instituição de ensino, mesmo após reiteradas tentativas de solução, mantém-se inerte diante de irregularidades administrativas que prejudicam o regular desenvolvimento das atividades acadêmicas do aluno. O impedimento injustificado de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, aliado aos constrangimentos e frustração decorrentes da impossibilidade de prosseguimento regular dos estudos, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à finalidade compensatória e ao caráter pedagógico da medida. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ou seja, em percentual sobre o valor da condenação.

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