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DOC. 399.2056.7009.1462

TJSP. Agravo de instrumento. Usucapião. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento aos autores. Inconformismo recursal. Juiz deve zelar pela renúncia fiscal que representa a concessão do benefício da justiça gratuita. Soma dos rendimentos das partes que permite, em parte, suportar os ônus do processo. Contemporização do acesso ao judiciário e o zelo pela renúncia fiscal que representa a gratuidade. Recurso provido em parte para deferir abatimento parcial do valor das custas iniciais e dos preparos recursais (autores arcarão com 50% das referidas custas, podendo parcelar o recolhimento). Recurso parcialmente provido

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