TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de reparação de danos. Alegação de existência de problemas na construção de imóvel. Demandante a pleitear que sejam as apeladas obrigadas a reconstruir tubulação, alegadamente viciada, que teria o condão de viabilizar o fornecimento de gás canalizado a uma parcela do conjunto imobiliário e a reparar os danos decorrentes dos problemas existentes. Sentença de improcedência arrimada em laudo pericial. Relação de consumo. Incidência do diploma consumerista, com as facilidades que empresta ao consumidor, vulnerável na relação, que não dispensa a parte de produzir prova mínimas dos fatos que defende. Súmula 330/STJ. Laudo pericial que exonera as Apeladas. Pretensão recursal da Apelante de inquinar com vícios a prova pericial. Mero inconformismo da parte com as conclusões da perícia não é causa eficaz a ensejar a designação de nova diligência probatória. Aplicação direta do Verbete de 155 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte de Justiça. Prova pericial que, conquanto não vincule o Juiz, como se pode inferir da leitura conjunta dos CPC, art. 371 e CPC art. 479, tem especial relevo em demandas que, como a presente, desafiam a análise de aspectos técnicos. Conjunto pericial que constitui prova do fato impeditivo do direito do Autor, ao passo que os documentos trazidos pelo Apelante não representaram prova mínima do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I e II do CPC). Manutenção da sentença. Honorários recursais. Verba majorada para 12% do valor da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do apelo.
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