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DOC. 398.8388.5258.6686

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO/PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO.

Manutenção. De fato, a autora-agravante admite ter firmado contrato de prestação de serviço com a ré, assim como não nega a inadimplência. Aduz que o débito decorreria de renovação automática do contrato, com a qual não teria anuído. Em cognição sumária, não está presente a verossimilhança da alegação, pois a avença existiu, restando aferir se era possível ou não a suposta renovação automática. Tal análise envolve o mérito, demandando dilação probatória, não sendo possível decidir-se a questão no presente momento, sobretudo porque sequer os instrumentos contratuais foram colacionados autos. Por ora, portanto, mostra-se prematuro o pedido, sendo o caso de se aguardar o contraditório. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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