TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVENÇÃO DO RELATOR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos à execução de título executivo extrajudicial ajuizados por Ivone Maria Boechat da Costa Soares em face de Morar Imóveis Ltda, com pedido de concessão de efeito suspensivo e reconhecimento de conexão com ação declaratória de inexistência de comissão de corretagem cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. No mérito, pleito de declaração de inexigibilidade do cheque em razão da inexistência de prestação de serviço de corretagem e, subsidiariamente, reconhecimento de excesso de execução. Proferida sentença que julgou procedentes os embargos, declarando a nulidade do título executivo por inexistência da «causa debendi". Interposta apelação pela embargada, foi identificada questão de competência em razão da prevenção do relator em outro processo conexo já distribuído.
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