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DOC. 398.6769.5994.6785

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS DO TERMO CONTRATUAL OU DA NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA. DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE DEPENDE DE MELHOR APURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

É perfeitamente admissível o deferimento de tutela antecipada em ação de despejo de imóvel não residencial, estando o contrato em vigor por prazo indeterminado, mediante prévia notificação por parte do locador. No caso, entretanto, não existem elementos suficientes para a afirmação da presença dos requisitos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII, pois o ajuizamento ocorreu após o decurso de 30 dias, tendo em conta a notificação comunicando o intento de retomada

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