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DOC. 398.3789.4964.7689

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 E SEENCONTRA LASTREADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS SUFICIENTES COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CORROBORADOS POR PROVA JUDICIAL. OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. INOCORRÊNCIA. MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO QUE NÃO ENCERRA JUÍZO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA. PERIGO COMUM. QUALIFICADORA QUE NÃO SE CARACTERIZA PELA MERA CIRCUNSTÂNCIA DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO TEREM SIDO EFETUADOS EM LOCAL PÚBLICO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA CONSTATADA. DECOTE PROCEDIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A

denúncia que é amparada em suficientes elementos informativos e que descreve de forma completa a conduta imputada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, atendendo aos demais requisitos do CPP, art. 41, apta à deflagração da ação penal, não é inepta. - A decisão de pronúncia se sustenta na prova da materialidade e nos indícios de autoria. Logo, havendo elementos indiciários corroborados por prova judicial que sugerem eventual ação criminosa por parte dos recorrentes, deve ser mantida a submissão dos réus a julgamento popular. - Devem ser submetidas à avaliação dos jurados as qualificadoras que narram, com lastro nos elementos indiciários, que a motivação do crime decorre de possíveis desavenças relacionadas ao tráfico de drogas (torpeza) e, ainda, mediante dinâmica que sugira que o ofendido tenha supostamente sido colhido de surpresa. - Para fins de reconhecimento da qualificadora relativa ao emprego de m eio de que resulte perigo comum é necessário que nas imediações do conflito entre os acusados e a vítima haja pessoas que possam ser efetivamente atingidas e feridas em decorrência da ação praticada. O fato de os disparos de arma de fogo terem sido efetuados em local próximo à via pública, por si só, não autoriza a incidência da aludida qualificadora. - Recurso provido em parte.

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