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DOC. 398.3168.2672.9936

TST. REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 16/8/2016, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Diante da ausência de assistência sindical, não há falar em honorários advocatícios, estando o acórdão regional contrário à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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