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DOC. 398.2726.3816.1404

TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Prestação de serviços odontológicos. Paciente demandante que reclama a restituição de parte do valor pago antecipadamente, em razão da não conclusão dos sérvios, além de indenização moral. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da requerida, que pugna pela reforma da sentença para a redução do valor a ser restituído para a quantia de R$ 1.243,10, com a exclusão da condenação a título de indenização por danos morais e o reconhecimento da sucumbência recíproca. EXAME: ausência de conclusão dos serviços, em razão de ineficácia das anestesias aplicadas, que restou incontroversa. Impugnação meramente genérica em relação ao valor a ser restituído ao paciente demandante, que não comporta modificação. Prejuízo moral indenizável bem demonstrado pelas circunstâncias específicas do caso concreto, especialmente pela desnecessária imposição de sofrimento físico ao autor com a aplicação reiterada, em datas diversas, de anestesias já sabidamente sem efeitos no paciente, e sem a comprovação de realização de prévia anamnese, para apuração do estado de saúde geral dele, ou o eventual o uso de medicamentos ou substâncias psicoativas e alergias. Culpa concorrente da vítima bem evidenciada, tendo em vista a opção pela continuidade do tratamento. Indenização moral que comporta redução para R$ 2.000,00, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sucumbência recíproca configurada, que impõe a divisão dos ônus sucumbenciais, «ex vi» do art. 86, «caput», do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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