TJRJ. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Preliminar da Douta procuradoria de justiça de não conhecimento do writ. Impetrante alega excesso de prazo na análise da pretensão defensiva de concessão de Progressão de regime. Ação constitucional conhecida em atenção ao princípio da ampla defesa e da celeridade processual. Autoridade apontada como coatora não permanece inerte, mas determinou a realização de exame criminológico para análise da progressão de regime, pois os elementos da TFD não demonstram o requisito subjetivo para o benefício. Não há excesso de prazo. Juízo determinou a busca e apreensão do respectivo exame criminológico. A concessão da pretensão pelo Tribunal constituiria supressão de instância. Ausência de constrangimento a ser sanado pela presente via. Denegação da ordem.
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