TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PREPARO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DESERÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 1.184/STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - MOVIMENTAÇÃO ÚTIL RECENTE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA ANULADA.
Segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da Repercussão Geral, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir em que não haja movimentação útil por período maior que um ano. Caso em que imperiosa a anulação da sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir, porquanto restou comprovado que o processo teve movimentação útil recente, sendo afastado o requisito de extinção apresentado na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
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