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DOC. 398.0361.7548.7811

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Partilha de Bens. Autora que busca a partilha de direitos sobre imóvel localizado na Rua Jaboticabeira, 78 F, Santíssimo, Rio de Janeiro-RJ, adquirido na constância do casamento havido entre as partes. Sentença de procedência do pedido. Apelo do réu, alegando a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e que a autora já teria recebido sua meação referente à venda do imóvel. Alegação de nulidade que se afasta. Apelante que arrolou uma única testemunha, informando que ela compareceria independente de intimação. Testemunha ausente na AIJ. Parque que não requereu a remarcação da audiência e informou não ter mais provas a produzir. Prova dos autos no sentido de que o imóvel foi alienado e o pagamento realizado através de transferência bancária em favor do réu. Inexistência de prova do pagamento da meação à autora. Ônus que cabia ao réu. Inteligência do art. 373, II do CPC. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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