TJRS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. DESACATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE PORQUE O RÉU ERA MENOR. APLICADA PENA EXCLUSIVA DE MULTA. art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.
1. O Ministério Público ofereceu denúncia por desacato, praticado contra servidores públicos no exercício de suas funções. O fato ocorreu em 23 de janeiro de 2021, sendo a denúncia recebida em 16 de dezembro de 2022. A sentença condenatória foi publicada em 02 de julho de 2024, impondo ao réu pena de multa de 10 (dez) dias-multa.
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