Carregando…

DOC. 398.0131.8563.1720

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu que não restou caracterizada a relação de emprego, mas de pura representação contratual. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito