TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MULTA DEVIDA. I.
A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. II. A Súmula 54/STJ enuncia que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com observância nos critérios legais, e de modo não aviltar o trabalho do advogado. IV. O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo devida a aplicação de multa.
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