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DOC. 397.9583.1526.9130

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Inadimplemento. Decisão que determinou o prosseguimento da execução visando a constrição de eventuais ativos financeiros da parte agravante. Gratuidade Processual. Pessoa Jurídica. Documentos que instruíram o agravo demonstram a incapacidade financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais. Situação excepcional que autoriza a concessão do benefício. Gratuidade concedida com base nos arts. 98, do CPC, e 5º, LXXIV, da CF/88. Súmula 481/STJ. Constrição de bens da agravante. Empresa em Recuperação Judicial. Crédito Extraconcursal. O fato gerador do crédito foi efetivamente constituído em momento posterior ao ajuizamento da recuperação judicial, razão pela qual sua natureza deve ser considerada como extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial. Neste sentido, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se a existência do crédito pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Tema Repetitivo 1.051 do C. STJ estabeleceu como tese firmada, ao debater «(...) se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece», que «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador". Inconteste, portanto, a extraconcursalidade do crédito ora exequendo, haja vista que seu fato gerador é de 25/02/2023 e o pedido de recuperação judicial do grupo do qual faz parte a Agravante se deu em 27/09/2022, não estando os atos expropriatórios pleiteados sujeitos à análise do r. Juízo Recuperacional, na forma decidida pelo r. Juízo a quo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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