TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS E TEMPO À DISPOSIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MULTA DO CLT, art. 477 A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista o TRT aplicou a Súmula 126/TST quanto ao tema das horas extras e quanto aos demais temas aplicou o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Examinando as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não articulou nenhum argumento no sentido de desconstituir os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, apenas afirmando genericamente que o recurso de revista observa os pressupostos de admissibilidade e tratando de discussões acerca de nulidade dos acórdãos do TRT por negativa de prestação jurisdicional (matéria sequer analisada no despacho denegatório de admissibilidade proferido pela Corte regional). Assim, correta a aplicação da Súmula 422/TST quanto ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme registrado na decisão monocrática, a matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese ficou configurado o óbice da preclusão. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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