TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Fatos análogos aos arts. 33 e 35 ambos da Lei 11.343/06. MSE de Internação. Examinados os autos, constata-se que a Sentença apresenta relatório referente aos fatos tratados nos autos. Contudo, sua fundamentação refere-se a outro feito. Equívoco que pode-se derivar de erro material. Entretanto, forçoso reconhecer-se que a Sentença é nula, porque não traz fundamentação relativa ao caso concreto. Erro que passou despercebido inclusive à Defesa dos apelantes. Reconhecida a nulidade, voltem os autos ao Juízo de origem, para que outra, com brevidade, seja proferida. Concessão de liberdade aos menores.
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