TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação Revisional de Contrato c/c Restituição de Valores. «Contrato de Empréstimo de Dinheiro com Alienação Fiduciária de Bem Móvel". SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO das Empresas rés. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 29ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 24ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: Ação que versa negócio jurídico que tem por objeto coisa móvel. Ausência de discussão atinente ao contrato bancário. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, III, item III.14, da Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 29ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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