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DOC. 397.7418.2196.4198

TJSP. Coisa móvel. Veículo automotor. Locação. Demanda indenizatória promovida contra a locadora, por indevida manutenção de restrição cadastral em nome da autora, após suposta determinação judicial de exclusão. Autora que, entretanto, não foi parte na demanda em questão, ajuizada, na verdade, por seu genro, efetivo locatário do veículo. Autora que figurou no contrato na qualidade de mera responsável financeira. Sentença proferida por Juizado Especial que, na verdade, impôs a exclusão de eventuais restrições existentes quanto ao nome do locatário, não da aqui autora. Ré que, de toda forma, providenciou espontaneamente a baixa da restrição que havia registrado quanto à autora. Alegação de que adotada a providência fora do prazo fixada na r. sentença descabida, abstração feita ao beneficiário da determinação. Autora que não questiona, na presente demanda, a regularidade da anotação na origem, apenas a manutenção supostamente indevida após o trânsito em julgado da decisão judicial referida. Inexistência, nos limites em que posto o objeto do presente litígio, de ilícito imputável à ré idôneo a gerar dever reparatório. Pretensão indenizatória por dano moral descabida. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida

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