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DOC. 397.6856.4522.8068

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Acidente de trânsito. Inconformismo contra decisão que acolheu a preliminar arguida pelo agravado, declarando a sua ilegitimidade passiva e excluindo-o do polo passivo da demanda, condenando a agravante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em cinco por cento (5%) do valor da causa. Alienação e tradição de veículo em data anterior ao acidente. Ausência de comunicação da transferência no órgão de trânsito que impediu a agravante de saber a real titularidade do bem. Inaplicabilidade do disposto no Decreto 60.489/2014 e da Portaria CAT 90 de 2014. Hipótese em que cada parte deve arcar com a verba honorária do seu patrono e com as próprias despesas. Recurso provido

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