TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO SUCESSIVO DE DECISÕES JUDICIAIS. CRIAÇÃO DE EMBARAÇO À EFETIVAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO QUE PERSISTIU, A DESPEITO DE EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONDUTA TEMERÁRIA. SANCIONAMENTO DO ART. 77, IV, CPC. POSSIBILIDADE. 1. O
plano de saúde agravante, desde o ingresso na fase de conhecimento, adota postura processual estática, valendo-se dos meios de impugnação como forma de retardar por mais tempo possível o cumprimento da tutela de urgência, conduta que se amolda à norma do art. 77, em seu, IV, pois: a) deixou de cumprir sucessivamente as ordens judiciais, ignorando a imposição de medidas coercitivas; b) criou embaraços impertinentes à subsequente tutela sub-rogatória, como é o caso da oferta de seguro garantia ou depósito judicial, com propósito deliberado de lograr artificiosamente um efeito suspensivo capaz de impedir a satisfação da tutela de urgência concedida initio litis e que, cumpre rememorar, busca fornecer tratamento quimioterápico a paciente com câncer em metástase; c) a conduta reprovável foi objeto de expressa advertência por parte do d. magistrado a quo e também por esta c. Câmara de Direito Privado, como se infere do Agravo de Instrumento 2162757-67.2024.8.26.0000, daí o cumprimento do § 1º, do art. 77, CPC.
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