TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. COMPROMETIMENTO DE RENDA SUPERIOR A 30%. DÍVIDAS BANCÁRIAS E OUTRAS DESPESAS. APLICAÇÃO DA LEI 14.181/2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO). PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL APESAR DE APRESENTADO PLANO DE PAGAMENTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 104-A, §4º, DO CDC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A CONCILIAÇÃO, CONTRADITÓRIO E DUPLO GRAU DE JURISDICÇÃO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
Trata-se de uma ação de repactuação de dívidas bancárias movida por um consumidor em situação de superendividamento. O autor alega que mais de 30% de sua renda está comprometida com empréstimos e condenações judiciais, afetando suas necessidades básicas. Ele possui contratos de empréstimo com o Banco Bradesco (R$ 99.962,52 em 96 parcelas de R$ 2.405,33 com juros de 2% ao mês) e o Banco Santander (R$ 111.476,43 em 69 parcelas de R$ 3.055,00 com juros de 2,02% ao mês), que reduzem significativamente sua capacidade financeira.
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