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DOC. 397.2352.8881.4828

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR EM RAZÃO DA INÉRCIA DO AUTOR EM AGENDAR A DILIGÊNCIA.

Notificação extrajudicial expedida para o endereço do réu agravado, por meio de carta registrada. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que o requisito para a concessão da liminar é a comprovação da mora do réu, de maneira que a inércia do autor em promover as diligências necessárias não poderia ensejar na revogação da liminar. Não há no Decreta Lei 911/1969 qualquer previsão no sentido da revogação da liminar em caso da parte não fornecer meio para seu cumprimento. Precedentes. Necessária a reforma da decisão para restabelecer a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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