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DOC. 397.2296.3971.5153

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PATENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Paciente indiciado pela suposta prática do crime do art. 121, § 2º, II do CP. Em sede de plantão judicial, foi deferida a liminar em favor do paciente, colocado em liberdade. Decisão proferida pelo Desembargador de plantão que melhor se adequa ao caso. Paciente que não foi reconhecido pelo irmão da vítima que se encontrava no cenário fático. Enfraquecimento do requisito do art. 1º, III da Lei 7960/1989 acerca da autoria do crime em exame. Em decisão idoneamente fundamentada, poderá o Juízo analisar a possibilidade de eventual decretação de nova prisão. Concessão da ordem, ratificada a liminar

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