TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Taxa de Licenciamento e Renovação Anual da Estação Rádio Base. Embargos à Execução. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da Executada. Cobrança de taxa decorrente de atividade fiscalizatória do uso e ocupação do solo por ERB, que observa competência prevista no art. 30, I e VIII, da CF/88. Lei 2.003/07, do Município de Itaboraí que instituiu a cobrança decorrente dessa atividade fiscalizatória. Julgamento do RE 776.594- SP, como repercussão geral (Tema 919), no qual o E. STF consignou a possibilidade de cobrança de taxa, tanto pela União, quanto pelos Municípios, de acordo com as competências definidas no texto constitucional. Precedentes desta Corte. Modulação de efeitos da decisão pelo E. STF ressalvando as ações ajuizadas até 07/12/2022, de modo que inaplicável o precedente vinculante à cobrança contra a qual se insurge a embargante. Manutenção da sentença recorrida. RECURSO DESPROVIDO.
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