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DOC. 397.0324.6437.7999

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu que a alteração do plano de saúde do Reclamante não acarretou alteração contratual lesiva, pois «a substituição do plano de saúde para coparticipação se deu em procedimento licitatório na modalidade pregão, em razão de término do contrato anterior, e assim, por decorrer de procedimento licitatório obrigatório, a alteração no plano de saúde e instituição da coparticipação deve ser considerado regular.». Destacou que «a implantação de novas regras e dos novos valores decorreu do novo contrato firmado entre a Ré e a operadora do plano de saúde, ao qual a autora, inclusive, aderiu expressamente, (...) não havendo qualquer alegação de vício de consentimento.». Nos termos em que fixadas as premissas fáticas pela Corte Regional, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, não há dúvidas de que não restou caracterizada alteração contratual lesiva, porquanto foi comprovada a contratação de novo plano de assistência médica, após regular procedimento licitatório, com adesão opcional pelo empregado que concordasse com os novos termos. Incidência do óbice consagrado na Súmula 126/TST ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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