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DOC. 396.8653.1107.8641

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.

I. Caso em exame: Recurso Inominado interposto por servidor público estadual, integrante da Brigada Militar, em face do Estado do Rio Grande do Sul, visando à condenação do ente público ao pagamento das diferenças devidas a título de horas extras, calculadas com base na remuneração do posto ou graduação temporariamente substituído, observada a prescrição quinquenal. A sentença recorrida, contudo, analisou questão distinta da delimitada na petição inicial, examinando a vantagem de substituição de posto com base na Lei Estadual 15.454/2020, o que resultou em decisão extra petita.

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