TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUÇÃO DE PÍER NA PRAIA DA BEIRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. OBRA REALIZADA PARA VIABILIZAR À IMPLANTAÇÃO DO COMPERJ - COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. 1 -
Somente os pescadores que exerciam a atividade pesqueira no período e local da obra de drenagem e construção do píer e ponto de acesso para transporte de equipamentos para a COMPERJ, realizadas pela ré nas Praias da Beira e Itaoca, no Município de São Gonçalo, sofreram os impactos financeiros provocados pela impossibilidade de exercer seu ofício. 2 - Os documentos apresentados pelos demandantes como prova do direito indenizatório afirmado na inicial são, em sua maioria, carteiras de pescador profissional com as respectivas datas de validade vencidas, entre 2006 e 2009, portanto, antes do fato ensejador da pretendida reparação, ou adquiridas já nos estertores da obra, enquanto que um dos autores apenas colacionaou aos autos o protocolo de expedição do documento junto a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca. 3 - Por outro lado, os autores não juntam nenhum documento hábil a comprovar que exerciam efetivamente a atividade pesqueira na localidade impactada pela indigitada obra e no período indicado. 4 - Assim, não há nos autos prova suficiente de que os autores foram efetivamente prejudicados em virtude da realização da referida obra, de forma que não há fundamento mínimo a amparar a sua pretensão indenizatória. 5 - Reforma da sentença que se impõe. 6 - Provimento do recurso.
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