TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR POR PESSOA JURÍDICA.
Reconhecimento do direito ao reembolso da multa aplicada à pessoa jurídica. A obrigação de pagar imposta à pessoa jurídica decorre de lei. Inteligência do art. 257, §§7º e 8º, do CTB. Admissibilidade, como meio de prova, do extrato de multa emitido pelo município. A dimensão quantitativa dos pagamentos deverá ser dirimida na fase de liquidação de sentença. A apuração deverá observar os valores efetivamente pagos e não a quantia nominal estampada nos informes. Sentença reformada.
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