TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST. 1. No caso, o acórdão recorrido concluiu que «ante a prova produzida, firmo meu convencimento de que o demandante prestou serviços às demandadas na condição de sócio, logo, sem subordinação jurídica. Assim, reformo a r. decisão de Origem para, julgando improcedente a pretensão inicial, afastar o vínculo empregatício e absolver as demandadas da condenação a elas imposta.» 2. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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