TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Imóvel penhorado no processo de execução em que o marido da embargante ocupa o polo passivo - Executado, esposo da embargante, que adquiriu o imóvel constrito em 27/06/2005 e levou a escritura a registro em 04/03/2013, anterior ao matrimônio ocorrido em 23/04/2015 - União estável entre o casal que alegadamente teve início em 2002, situação que resultaria no direito de meação da embargante - Descabimento - Inexistência de prova da união estável - Executado que se declarou solteiro no «instrumento particular de doação do imóvel», «contrato particular de compra e venda», «requerimento ao prefeito de regulamentação de domínio» e cédula de crédito bancário exequenda - Simples certidão de nascimento da filha do casal que não é suficiente para comprovar união estável - Imóvel constrito que foi dado em «hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros» na cédula de crédito bancário exequenda - Exceção à impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, art. 3º, V - Improcedência mantida - Recurso improvido
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