TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de guarda promovida pelo genitor após notícia de que o filho não teve a frequência escolar mínima exigida por lei. Tutela antecipada concedida para estabelecer a guarda compartilhada com a residência paterna e fixar convivência quinzenal com a genitora. Recurso da genitora que não merece acolhida. Comprovado que, no ano letivo de 2023, enquanto estava sob a guarda de fato da genitora, o menor, então com 6 anos de idade, teve 53 faltas escolares. Responsável que não compareceu à reunião para justificar o excesso de faltas. Decisão agravada que atende ao melhor interesse da criança. Direito à educação preservado sem prejudicar o convívio com a genitora. Decisão agravada que não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Súmula 59/STJ. Manutenção. Recurso desprovido.
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