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DOC. 396.1602.1031.1457

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu flagrado por policiais militares, em via pública, em poder de uma sacola contendo 28 porções de cocaína (peso líquido de 6,13 g). Pleito defensivo almejando a absolvição, sob fundamento de que os fatos imputados não constituem infração penal ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Milicianos que visualizaram o recorrente dispensando uma sacola contendo entorpecentes ao notar a aproximação policial. Insatisfatória, todavia, a demonstração da traficância, inexistindo nos autos elementos a evidenciar eventual intenção de mercancia, sobretudo diante da reduzida quantidade de droga apreendida e da dinâmica do flagrante. Inexistência de ato de traficância, tampouco de prévias denúncias anônimas que indicassem o comércio ilegal efetuado pelo acusado. Recorrente que, durante toda a persecução penal, negou o narcotráfico. Desclassificação para o delito constante da Lei 11.343/2006, art. 28. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Ilógica a aplicação de qualquer pena, considerando ter havido a segregação cautelar do réu por um dia no início da persecução penal. Detração imprópria. Extinção da punibilidade. Recurso parcialmente provido

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